Título Executivo Judicial: Como a Arbitragem Elimina o Passivo Trabalhista

O que é um título executivo judicial?
Um título executivo judicial é um documento que, por força de lei, representa uma obrigação definitivamente constituída e passível de execução imediata. No contexto trabalhista, equivale a uma decisão transitada em julgado — sem possibilidade de recurso.
A sentença arbitral tem essa força?
Sim. O Art. 31 da Lei de Arbitragem (9.307/96) é explícito: "A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo."
Isso significa que a sentença arbitral emitida pela Arbitralis tem exatamente o mesmo peso jurídico de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho transitada em julgado.
Impacto no balanço patrimonial do banco
Para fins contábeis e regulatórios, acordos trabalhistas sem homologação adequada devem ser provisionados como passivo contingente. Com a sentença arbitral:
- O passivo deixa de ser contingente e é encerrado definitivamente
- A provisão pode ser revertida após a emissão da sentença
- O risco deixa de compor o cálculo de capital regulatório para risco operacional
Como funciona na prática
Após a emissão da sentença arbitral pela Arbitralis, o banco recebe o documento digitalizado e assinado pelos árbitros. Esse documento pode ser utilizado imediatamente como prova de quitação em qualquer processo judicial posterior.
Se o ex-colaborador ingressar com reclamação trabalhista, o banco apresenta a sentença arbitral como exceção de coisa julgada — e o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Proteja seus acordos agora
Homologação arbitral em 30 dias
100% digital, força de sentença definitiva, sigilo total — sem exposição no PJe ou JusBrasil.


