Legislação

Art. 507-A CLT: Guia Completo para Bancos e Instituições Financeiras

15 de abril de 2026·8 min de leitura·Arbitralis
Art. 507-A CLT: Guia Completo para Bancos e Instituições Financeiras

O que é o Art. 507-A da CLT?

O Art. 507-A foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e permite que empregados com remuneração superior ao dobro do teto do RGPS firmem cláusula compromissória de arbitragem em seus contratos de trabalho.

Para 2026, esse limite equivale a R$ 16.200 mensais — faixa que abrange a grande maioria dos executivos de bancos, gerentes sênior, diretores e especialistas financeiros.

Por que isso importa para bancos?

Bancos e instituições financeiras têm, por natureza, uma força de trabalho repleta de colaboradores com remuneração acima desse limite. Isso significa que a maior parte dos desligamentos de alto valor em seu banco pode ser homologada via arbitragem — com força de sentença definitiva e irrecorrível.

Sem essa homologação, o acordo trabalhista permanece vulnerável a impugnações judiciais pelo prazo prescricional de 2 anos após o término do contrato.

Quem pode usar?

Para que o Art. 507-A seja aplicável, dois requisitos precisam ser atendidos:

  1. Remuneração superior a R$ 16.200/mês (2x o teto do RGPS vigente)
  2. Cláusula compromissória prevista no contrato de trabalho ou incluída no acordo de desligamento

A Arbitralis verifica automaticamente a elegibilidade de cada caso antes de iniciar o procedimento.

O que acontece se o banco não homologar?

O risco é concreto: um colaborador que assinou um acordo pode, dentro de 2 anos, ingressar com reclamação trabalhista questionando valores, verbas ou condições do desligamento. Sem homologação arbitral, o banco precisa se defender judicialmente — com custo, tempo e exposição de reputação.

Com a sentença arbitral, o acordo ganha força de título executivo judicial — o mesmo peso de uma decisão do Poder Judiciário transitada em julgado.

Como a Arbitralis aplica o Art. 507-A?

Nosso processo é 100% digital e integra-se ao seu CRM ou ERP via API. Em 30 dias, o acordo passa por:

  • Verificação de elegibilidade (remuneração e cláusula)
  • Notificação multicanal com validade jurídica
  • Consentimento com selfie — anuência documentada
  • Emissão da sentença arbitral por árbitros certificados

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