Art. 507-A CLT: Guia Completo para Bancos e Instituições Financeiras

O que é o Art. 507-A da CLT?
O Art. 507-A foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e permite que empregados com remuneração superior ao dobro do teto do RGPS firmem cláusula compromissória de arbitragem em seus contratos de trabalho.
Para 2026, esse limite equivale a R$ 16.200 mensais — faixa que abrange a grande maioria dos executivos de bancos, gerentes sênior, diretores e especialistas financeiros.
Por que isso importa para bancos?
Bancos e instituições financeiras têm, por natureza, uma força de trabalho repleta de colaboradores com remuneração acima desse limite. Isso significa que a maior parte dos desligamentos de alto valor em seu banco pode ser homologada via arbitragem — com força de sentença definitiva e irrecorrível.
Sem essa homologação, o acordo trabalhista permanece vulnerável a impugnações judiciais pelo prazo prescricional de 2 anos após o término do contrato.
Quem pode usar?
Para que o Art. 507-A seja aplicável, dois requisitos precisam ser atendidos:
- Remuneração superior a R$ 16.200/mês (2x o teto do RGPS vigente)
- Cláusula compromissória prevista no contrato de trabalho ou incluída no acordo de desligamento
A Arbitralis verifica automaticamente a elegibilidade de cada caso antes de iniciar o procedimento.
O que acontece se o banco não homologar?
O risco é concreto: um colaborador que assinou um acordo pode, dentro de 2 anos, ingressar com reclamação trabalhista questionando valores, verbas ou condições do desligamento. Sem homologação arbitral, o banco precisa se defender judicialmente — com custo, tempo e exposição de reputação.
Com a sentença arbitral, o acordo ganha força de título executivo judicial — o mesmo peso de uma decisão do Poder Judiciário transitada em julgado.
Como a Arbitralis aplica o Art. 507-A?
Nosso processo é 100% digital e integra-se ao seu CRM ou ERP via API. Em 30 dias, o acordo passa por:
- Verificação de elegibilidade (remuneração e cláusula)
- Notificação multicanal com validade jurídica
- Consentimento com selfie — anuência documentada
- Emissão da sentença arbitral por árbitros certificados
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