Homologação Arbitral vs Judicial: Qual Protege Mais o Banco?

Dois caminhos, resultados muito diferentes
Quando um banco fecha um acordo de desligamento com um executivo, existem duas formas de dar força jurídica definitiva a esse acordo: a homologação judicial e a homologação arbitral. A escolha entre elas tem impacto direto em custo, prazo, sigilo e segurança jurídica.
Homologação Judicial
Na homologação judicial trabalhista, o banco e o colaborador comparecem à Vara do Trabalho para que o juiz homologue o acordo. Pontos importantes:
- Prazo: meses a anos, dependendo da pauta do tribunal
- Custo: 2% do valor da causa (Art. 789 CLT) — para acordos de R$ 500k, isso representa R$ 10.000 em custas
- Sigilo: processo público, registrado no PJe e consultável no JusBrasil
- Recurso: o colaborador pode recorrer da homologação
- Resultado: título executivo judicial
Homologação Arbitral (Arbitralis)
Na arbitragem trabalhista via Arbitralis, o procedimento é conduzido por árbitros certificados, 100% digital:
- Prazo: 30 dias
- Custo: R$ 1.100 fixo por acordo — independente do valor
- Sigilo: processo sigiloso, sem registro em bases públicas
- Recurso: sentença irrecorrível (Art. 18, Lei 9.307/96)
- Resultado: título executivo judicial com a mesma força
Comparativo direto
| Critério | Judicial | Arbitral (Arbitralis) | |---|---|---| | Prazo | Meses/anos | 30 dias | | Custo (acordo R$ 500k) | ~R$ 10.000 | R$ 1.100 | | Sigilo | Público | Total | | Recurso | Sim | Não | | Digital | Parcial | 100% |
Conclusão
Para bancos com volume regular de desligamentos de executivos, a homologação arbitral representa economia substancial, maior velocidade e proteção superior. A única condição é a elegibilidade do Art. 507-A CLT.
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