Acordo trabalhista fechado?
Homologamos com força de sentença definitiva.
Quando empresa e colaborador já chegaram a um acordo, a Arbitralis conduz a homologação arbitral — com árbitro especialista, procedimento totalmente digital e sentença irrecorrível. Mais previsível, mais rápido e mais barato que a homologação judicial.
Exclusivo para empregados com remuneração acima de R$ 16.200/mês (Art. 507-A CLT)
Validado pelo TST
5.ª Turma · fev/2026
+200 acordos homologados
Média: 47 dias
Agende sua conversa gratuita
Sem compromisso · Análise de elegibilidade inclusa
A Arbitralis não é um escritório de advocacia.
É uma câmara de arbitragem com autorização legal para conduzir processos arbitrais.
Atuamos quando empresa e colaborador já chegaram a um acordo — e precisam de um instrumento técnico, sigiloso e definitivo para dar a esse acordo força de sentença.
Não resolvemos disputas — essa parte vocês já fizeram. O que fazemos é dar ao acordo que vocês já firmaram a segurança jurídica de uma decisão judicial definitiva, com mais previsibilidade, menor custo e maior velocidade que a homologação judicial tradicional.
Árbitros especializados
Instituição privada que conta com profissionais especializados em demandas trabalhistas, dando ao acordo já firmado a força de sentença definitiva.
100% digital + selfie de confirmação
Procedimento 100% digital com assinatura eletrônica e selfie de confirmação — anuência livre, pessoal e documentada.
Fundamento legal sólido
Art. 507-A CLT · Lei 9.307/96 · Art. 515 VII CPC. Validado pelo TST em fevereiro de 2026.
Marco jurídico — TST, 5.ª Turma · 09/02/2026
O TST validou o compromisso arbitral firmado após o término do vínculo — mesmo sem cláusula prévia no contrato. Todo acordo pode ser homologado pela Arbitralis agora.
Acordo assinado. Dinheiro pago.
A ação chegou assim mesmo.
Sem sentença homologatória, o acordo trabalhista não tem força de coisa julgada. Pode ser contestado a qualquer momento — mesmo que assinado, mesmo que pago. O problema não é chegar ao acordo: é torná-lo definitivo.
“Passaram cinco meses esperando a homologação. Nesse tempo, o profissional recebeu uma nova proposta. O acordo que estava fechado quase não fechou — e não tínhamos como acelerar.”— Diretor de RH, empresa de tecnologia
Demora que desfaz acordos
A Justiça do Trabalho está sobrecarregada. Uma homologação simples pode levar meses. Cada mês em aberto é risco real: o profissional pode reconsiderar.
Valores expostos no JusBrasil
PJe e JusBrasil indexam valores, condições e identidade. Em semanas, outro profissional já conhecia os termos do acordo do colega.
Custas de R$ 15 mil a R$ 30 mil
Custas judiciais são 2% sobre o valor da causa (art. 789 CLT). Para profissionais com altos salários, isso significa R$ 15k a R$ 30k por acordo. Na Arbitralis: R$ 1.100 fixo.
Juiz pode negar a homologação
A homologação judicial é imprevisível. O juiz pode exigir presença de sindicato, questionar valores, alterar termos ou simplesmente negar. Sem padrão.
Sem registro de consentimento
A homologação judicial não registra consentimento individualizado. O trabalhador pode arguir coerção ou vício de vontade em ação posterior.
Passivo que trava o M&A
Dezesseis ações em aberto exigiram escrow de R$ 3 milhões. Com a homologação arbitral, os acordos já firmados teriam sido encerrados definitivamente antes do closing.
Duas formas de homologar.
Escolha a que se encaixa no seu caso.
As partes chegaram a um acordo. A Arbitralis confere a ele força de coisa julgada — com sigilo, previsibilidade e custo conhecido — em dias, não em meses.
Compromisso arbitral pós-desligamento
Mesmo sem cláusula prévia no contrato de trabalho
As verbas rescisórias incontroversas foram quitadas no TRCT. Empresa e ex-profissional identificaram os pontos que possam gerar discussão — bônus variável, PLR, horas extras, stock options, indenizações adicionais — e chegaram a um acordo. A Arbitralis formaliza em sentença arbitral com força de título executivo judicial.
Consentimento documentado com assinatura e selfie de confirmação, afastando qualquer alegação futura de coação.
Art. 507-A CLT · Art. 515, VII, CPC/2015 · TST, AG-AIRR-1001522-82.2021.5.02.0081 (5.ª Turma, 09/02/2026)
Acordo já totalmente negociado
Sentença homologatória em menos de 15 dias
As partes chegaram a um número e a condições definitivas — o acordo está fechado. O objetivo é conferir força de título executivo judicial de forma sigilosa, rápida e com chancela técnica do árbitro. O árbitro verifica a regularidade jurídica: ausência de violação ao art. 9.º da CLT, assistência jurídica independente e quitação de verbas incontroversas (Súmula 330/TST).
Verificados os requisitos, profere sentença homologatória em menos de 15 dias. Encerramento definitivo e juridicamente inatacável.
Art. 29 c/c Art. 31, Lei 9.307/96 · Art. 515, VII, CPC/2015 · Súmula 330/TST · Art. 18, Lei 9.307/96
Análise de elegibilidade gratuita · Sem compromisso
Por que homologar na Arbitralis.
Previsibilidade, sigilo e custo fixo — tudo o que a homologação judicial não oferece.
Celeridade
Da submissão do acordo à sentença homologatória sem filas, sem pauta do juiz e sem recursos protelatórios.
Sigilo absoluto
Nenhum registro no JusBrasil, nenhuma matéria jornalística. Valores, condições e identidade das partes ficam em sigilo total.
Custo previsível
Custas judiciais são proporcionais ao valor da causa — R$ 20-30 mil para executivos. Na Arbitralis, custo fixo conhecido antes do início.
Da submissão do acordo à sentença em menos de 2 minutos
Entenda como funciona a homologação arbitral — da análise do acordo à sentença com força de coisa julgada.
Do acordo à sentença em 4 passos
Um procedimento 100% digital, com prazo definido, para dar ao acordo já firmado entre as partes a força de uma sentença definitiva.
Análise do acordo
Recebemos o acordo já firmado entre as partes e verificamos elegibilidade (Art. 507-A CLT) e regularidade dos termos. Sem custos nesta etapa.
Validação do colaborador
Solicitamos a comprovação mediante selfie com documento pessoal do colaborador, confirmando que concorda com todos os termos do acordo, por livre e espontânea vontade e que recebeu assistência jurídica para entender os termos negociados.
Compromisso e designação
As partes assinam o compromisso arbitral e designam um árbitro especialista em direito trabalhista. Imparcialidade garantida.
Sentença homologatória
Sentença arbitral com força de título executivo judicial (Art. 18 da Lei 9.307/96) e efeitos de coisa julgada. Irrecorrível.
Da submissão do acordo à sentença homologatória em 30 a 90 dias
vs. meses ou anos na homologação judicial quando há qualquer questionamento
A mesma sentença homologatória.
Caminhos completamente diferentes.
Compare o que muda na prática entre a homologação judicial e a via Arbitralis.
A escolha é clara para quem valoriza previsibilidade, economia e velocidade na homologação.
A homologação arbitral é para sua empresa?
Art. 507-A da CLT: aplicável a acordos com empregados cuja remuneração seja superior a 2x o teto do INSS (~R$ 16.200/mês)
Executivos e Diretores
Bônus, stock options, clawbacks, compensação diferida, pacotes de saída.
Altos Salários (> R$ 16.200/mês)
Gerentes, superintendentes, especialistas sênior com cláusula compromissória.
Setores com alta litigância
Bancos, fintechs, consultorias, tecnologia, indústria farmacêutica.
R$ 0.0 bi
Custo da litigância trabalhista em 2025
0.00 mi
Novos casos/ano na Justiça do Trabalho
0
Processos em média por empresa (Top 100)
0+ anos
Tempo médio de resolução
Com a segurança de quem é referência em homologação arbitral trabalhista.
“A Arbitralis transforma meses de espera em dias de resolução. Validamos acordos com biometria fácil e segurança jurídica plena. O resultado foi visível: reduzimos nosso tempo de homologação para 30 dias e otimizamos os custos de R$ 22 mil para apenas R$ 1.100.”
Diretor de RH
Setor bancário
Dúvidas frequentes
A Arbitralis é uma câmara de homologação arbitral trabalhista. Atuamos quando empresa e colaborador já chegaram a um acordo sobre o desligamento e suas verbas. O que fazemos é conduzir o procedimento arbitral que dá a esse acordo força de sentença definitiva — com os mesmos efeitos de uma decisão judicial transitada em julgado. Não mediamos, não julgamos, não resolvemos a disputa: essa parte vocês já fizeram entre si.
Nesse caso, a Arbitralis não é o caminho. Nosso procedimento pressupõe que empresa e colaborador já tenham negociado os termos do desligamento — valores, verbas, prazos, quitação. Sem acordo prévio entre as partes, não há o que homologar. Se ainda não há consenso, as partes precisam primeiro negociar (diretamente ou com seus advogados).
Um acordo assinado entre as partes tem natureza contratual — pode, em tese, ser questionado depois na Justiça do Trabalho. A homologação arbitral transforma esse mesmo acordo em sentença, com força de coisa julgada. Isso significa quitação plena, impossibilidade de rediscussão do mérito e título executivo judicial em caso de descumprimento.
A homologação judicial é viável, mas traz três problemas: imprevisibilidade (o juiz pode recusar, alterar termos ou exigir assistência sindical), custo (custas processuais proporcionais ao valor da causa — podem chegar a R$ 20-30 mil para executivos) e demora (pauta do juiz, recursos, trânsito em julgado podem levar meses). Na arbitragem, se o acordo está regular, ele é homologado — com prazo definido e custo fixo conhecido.
Sim. O Art. 507-A da CLT (Reforma Trabalhista de 2017) permite arbitragem para empregados com remuneração superior a 2x o teto do RGPS. A Lei 9.307/96 rege o procedimento arbitral. Em fevereiro de 2026, o TST (5.ª Turma, AG-AIRR-1001522-82.2021.5.02.0081) validou o compromisso arbitral firmado após o término do vínculo, mesmo sem cláusula prévia no contrato.
Empregados hipersuficientes — remuneração superior a aproximadamente R$ 16.200/mês (2x o teto do RGPS). Na prática: executivos, diretores, gerentes seniores, especialistas de alto nível. A homologação arbitral se aplica a acordos firmados entre essas empresas e esse perfil de colaborador.
Sim. A sentença arbitral tem força de título executivo judicial (Art. 18 da Lei 9.307/96) e efeitos de coisa julgada. Mesmo poder de uma decisão da Justiça do Trabalho transitada em julgado — sem cabimento de recurso ao mérito.
A Arbitralis exige consentimento expresso do trabalhador, formalizado com assinatura digital e selfie de confirmação. Isso garante que a anuência é livre, pessoal e documentada — afastando qualquer alegação futura de coerção ou vício de vontade em eventual ação judicial.
R$ 1.100 por acordo — tabela própria e fixa, conhecida antes do início. Na homologação judicial, as custas são de 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT) — para executivos, isso significa R$ 15 mil a R$ 30 mil por acordo. Na Arbitralis o custo é fixo e significativamente menor.
Sim. Diferente da Justiça do Trabalho (onde tudo fica público no PJe e em bases como JusBrasil), a arbitragem é 100% sigilosa. Nenhum registro do caso em bases públicas. Importante para executivos com cláusulas de confidencialidade e para empresas que não querem expor termos de desligamento.
Entre 30 e 90 dias da submissão do acordo à sentença homologatória, dependendo da complexidade. Sem filas, sem pauta do juiz, sem recursos protelatórios. Vs. meses ou anos na homologação judicial quando há qualquer questionamento do juízo.
O acordo está fechado.
Agora é hora de torná-lo definitivo.
R$ 1.100 por acordo. Sentença em dias, não em meses. Sigilo absoluto. A Arbitralis dá ao acordo que vocês já firmaram a força de uma decisão judicial irrecorrível.
