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20 Perguntas Frequentes Sobre Arbitragem Trabalhista para Bancos

22 de março de 2026·10 min de leitura·Arbitralis
20 Perguntas Frequentes Sobre Arbitragem Trabalhista para Bancos

As 20 perguntas mais frequentes

1. A arbitragem trabalhista é legal no Brasil?

Sim. O Art. 507-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista de 2017, expressamente autoriza a arbitragem para empregados com remuneração superior a 2x o teto do RGPS (R$ 16.200/mês em 2026).

2. A sentença arbitral tem a mesma força que uma decisão judicial?

Sim. O Art. 31 da Lei 9.307/96 equipara a sentença arbitral a um título executivo judicial.

3. O colaborador pode recorrer da sentença arbitral?

Não. A sentença arbitral é irrecorrível. A única exceção são ações de nulidade por vícios formais graves (Art. 32, Lei 9.307/96) — não por discordância sobre o mérito.

4. Qual é o requisito mínimo de remuneração?

R$ 16.200/mês em 2026 (duas vezes o teto do RGPS). Este valor é atualizado periodicamente conforme o teto do INSS.

5. E se o contrato não tiver cláusula compromissória?

É possível incluir um compromisso arbitral diretamente no acordo de desligamento, com a concordância de ambas as partes.

6. Quanto custa a homologação arbitral na Arbitralis?

R$ 1.100 por acordo, independente do valor. Compare com as custas judiciais de 2% do valor da causa (Art. 789 CLT).

7. Qual é o prazo médio?

30 dias da abertura do caso até a emissão da sentença.

8. O processo precisa de advogado?

Não é obrigatório, mas recomendado que o colaborador tenha acesso a assessoria jurídica própria durante a negociação — isso reforça a validade do consentimento.

9. A Arbitralis resolve disputas entre banco e colaborador?

Não. A Arbitralis homologa acordos já firmados entre as partes. Não somos mediadores nem árbitros de conflitos.

10. Como funciona a integração com nosso sistema de RH?

Via API REST com documentação técnica completa. O tempo médio de integração é de 2 semanas.

11. O processo é 100% digital?

Sim. Não há necessidade de comparecimento presencial em nenhuma etapa.

12. Como o colaborador dá o consentimento?

Através de portal seguro com reconhecimento facial (selfie) vinculado ao CPF, gerando evidência biométrica irrefutável.

13. O sigilo é garantido?

Sim. Nenhum dado é registrado em PJe, JusBrasil ou qualquer base pública. O sigilo é padrão em todos os casos.

14. O banco recebe cópia da sentença?

Sim. A sentença é entregue ao banco e ao colaborador em formato PDF/A com assinatura digital certificada.

15. Posso homologar acordos de desligamentos passados?

Sim, desde que o ex-colaborador concorde com o compromisso arbitral e que o prazo prescricional de 2 anos não tenha expirado.

16. A Arbitralis atende fintechs e não apenas bancos tradicionais?

Sim. Atendemos qualquer instituição financeira com colaboradores elegíveis pelo Art. 507-A CLT.

17. O que acontece se o colaborador não responder à notificação?

A Arbitralis realiza múltiplas tentativas por canais diferentes. Se não houver resposta, o banco é comunicado e o processo pode ser suspenso até nova tentativa.

18. Como o banco acompanha o status dos casos?

Via portal web em tempo real ou via webhook/API para sistemas integrados.

19. A Arbitralis está em conformidade com a LGPD?

Sim. Temos DPO designado, política de privacidade publicada e processos auditáveis para todos os direitos LGPD.

20. Como começar?

Entre em contato pelo formulário no site — nossa equipe agenda uma conversa de 20 minutos para mapear o cenário do seu banco sem compromisso.

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