LGPD e Acordos Trabalhistas: Conformidade Total no Processo Arbitral

LGPD e dados trabalhistas: um ponto cego para muitos bancos
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica integralmente ao tratamento de dados pessoais em processos de desligamento. CPF, remuneração, histórico de benefícios, dados biométricos — tudo isso precisa ser tratado com base legal adequada e com rastreabilidade total.
Os riscos de conformidade em acordos tradicionais
Acordos trabalhistas homologados judicialmente ficam registrados em sistemas públicos (PJe, JusBrasil). Isso significa que dados pessoais sensíveis do colaborador — e muitas vezes do banco — ficam acessíveis a terceiros.
Além disso, processos manuais de coleta de assinatura frequentemente não geram o nível de rastreabilidade exigido pela LGPD para comprovar o consentimento livre, informado e inequívoco.
Como a Arbitralis garante conformidade LGPD
Base legal adequada
O tratamento de dados no procedimento arbitral é baseado em cumprimento de contrato (Art. 7º, V, LGPD) e obrigação legal (Art. 7º, II), sem dependência exclusiva de consentimento — o que torna o tratamento mais robusto juridicamente.
Rastreabilidade total
Cada etapa do processo gera log auditável:
- Timestamp de envio da notificação
- Confirmação de leitura multicanal
- Registro de consentimento com selfie + geolocalização
- Hash do documento assinado
Sigilo total
Nenhum dado fica registrado em bases públicas. O processo arbitral é sigiloso por natureza (Art. 13, Lei 9.307/96).
Direitos dos titulares
A Arbitralis possui DPO designado e processo estruturado para atender solicitações de acesso, correção e exclusão de dados.
Para os DPOs de bancos
A adoção do processo arbitral da Arbitralis simplifica a demonstração de conformidade LGPD em auditorias de desligamentos, com documentação completa disponível para o encarregado de dados.
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