Compliance

LGPD e Acordos Trabalhistas: Conformidade Total no Processo Arbitral

10 de abril de 2026·6 min de leitura·Arbitralis
LGPD e Acordos Trabalhistas: Conformidade Total no Processo Arbitral

LGPD e dados trabalhistas: um ponto cego para muitos bancos

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica integralmente ao tratamento de dados pessoais em processos de desligamento. CPF, remuneração, histórico de benefícios, dados biométricos — tudo isso precisa ser tratado com base legal adequada e com rastreabilidade total.

Os riscos de conformidade em acordos tradicionais

Acordos trabalhistas homologados judicialmente ficam registrados em sistemas públicos (PJe, JusBrasil). Isso significa que dados pessoais sensíveis do colaborador — e muitas vezes do banco — ficam acessíveis a terceiros.

Além disso, processos manuais de coleta de assinatura frequentemente não geram o nível de rastreabilidade exigido pela LGPD para comprovar o consentimento livre, informado e inequívoco.

Como a Arbitralis garante conformidade LGPD

Base legal adequada

O tratamento de dados no procedimento arbitral é baseado em cumprimento de contrato (Art. 7º, V, LGPD) e obrigação legal (Art. 7º, II), sem dependência exclusiva de consentimento — o que torna o tratamento mais robusto juridicamente.

Rastreabilidade total

Cada etapa do processo gera log auditável:

  • Timestamp de envio da notificação
  • Confirmação de leitura multicanal
  • Registro de consentimento com selfie + geolocalização
  • Hash do documento assinado

Sigilo total

Nenhum dado fica registrado em bases públicas. O processo arbitral é sigiloso por natureza (Art. 13, Lei 9.307/96).

Direitos dos titulares

A Arbitralis possui DPO designado e processo estruturado para atender solicitações de acesso, correção e exclusão de dados.

Para os DPOs de bancos

A adoção do processo arbitral da Arbitralis simplifica a demonstração de conformidade LGPD em auditorias de desligamentos, com documentação completa disponível para o encarregado de dados.

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