Homologação Arbitral em 30 Dias: Do Início ao Fim

Por que 30 dias e não menos?
A arbitragem trabalhista, para ser juridicamente sólida, precisa respeitar um conjunto de garantias processuais que asseguram a validade da sentença. O prazo de 30 dias contempla essas etapas sem abrir mão da robustez jurídica.
O cronograma detalhado
Dias 1-3: Abertura e elegibilidade
Dia 1: Banco envia documentação via API ou portal. Dia 2: Arbitralis verifica elegibilidade (Art. 507-A CLT), constitui o painel arbitral e aceita o caso. Dia 3: Confirmação ao banco com número do processo e árbitro designado.
Dias 4-10: Notificação do colaborador
Dias 4-5: Envio de notificação oficial com validade jurídica pelos canais cadastrados. Dias 5-10: Período para que o colaborador acesse o documento e dê seu consentimento.
Este prazo garante que o colaborador teve tempo razoável para análise — eliminando futura alegação de consentimento apressado.
Dias 11-15: Consentimento e coleta de documentos
Dia 11-14: Colaborador acessa o portal, lê o acordo, realiza o processo de consentimento com selfie. Dia 15: Confirmação do consentimento e encerramento da fase de coleta.
Dias 16-25: Análise arbitral
Dias 16-22: Árbitros analisam o acordo quanto à legalidade, elegibilidade e conformidade com o Art. 507-A CLT. Dias 23-25: Elaboração e revisão da sentença homologatória.
Dias 26-30: Emissão e entrega
Dias 26-28: Assinatura digital da sentença pelos árbitros com certificação. Dias 29-30: Entrega do documento ao banco e ao colaborador. Notificação via API (webhook) se integrado.
O que pode prorrogar o prazo?
- Colaborador não acessar o portal no prazo: iniciamos renotificações por canais alternativos
- Documentação incompleta: o banco é notificado no dia 1 para correção imediata
- Questão jurídica complexa identificada pelos árbitros: banco é comunicado antes de qualquer prorrogação
Em todos os casos, o banco tem visibilidade em tempo real pelo portal ou API.
Após os 30 dias
Com a sentença emitida, o banco pode imediatamente:
- Encerrar a provisão contábil do caso
- Arquivar o processo internamente
- Usar a sentença como prova definitiva em qualquer questionamento futuro
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Homologação arbitral em 30 dias
100% digital, força de sentença definitiva, sigilo total — sem exposição no PJe ou JusBrasil.


