Legislação

Rescisão de Executivos Acima de R$ 16.200: Protocolo Para Bancos

30 de março de 2026·7 min de leitura·Arbitralis
Rescisão de Executivos Acima de R$ 16.200: Protocolo Para Bancos

O perfil do executivo elegível

Para fins do Art. 507-A CLT, a remuneração considerada é a remuneração total, incluindo salário base, benefícios convertíveis em dinheiro, PLR e bonificações recorrentes. Para 2026, o limite é R$ 16.200/mês.

Na prática, isso abrange:

  • Gerentes sênior e superintendentes
  • Diretores e VPs
  • Especialistas de mercado e traders sênior
  • Assessores executivos e C-level

Por que executivos precisam de protocolo específico

Desligamentos de executivos em bancos envolvem:

  • Valores financeiros significativos (acordos de R$ 200k a R$ 3M+)
  • Cláusulas de não-concorrência e confidencialidade
  • Equity, opções de ações e planos de longo prazo
  • Potencial para disputas sobre bônus e PLR

O risco de contestação é proporcional ao valor. Por isso, o protocolo precisa ser robusto.

O protocolo recomendado

Semana 1: Preparação

  • Mapeamento completo de verbas rescisórias
  • Verificação de elegibilidade Art. 507-A
  • Contato inicial com advogado do colaborador (se houver)
  • Minuta do acordo com todas as verbas e condições

Semana 2: Negociação

  • Apresentação formal do acordo com memória de cálculo
  • Prazo de 5-10 dias para análise pelo colaborador
  • Negociação de ajustes (se necessário)
  • Inclusão de cláusula compromissória de arbitragem

Semana 3: Assinatura

  • Assinatura com consentimento documentado (selfie + biometria)
  • Registro de que o colaborador teve assessoria jurídica
  • Envio imediato à Arbitralis para início do processo

Semanas 3-6: Homologação

  • Acompanhamento via portal/API da Arbitralis
  • Emissão da sentença arbitral
  • Entrega do documento ao banco e ao colaborador

Pós-sentença

  • Reversão de provisão contábil
  • Arquivo da documentação
  • Atualização do cadastro de ex-colaboradores

Casos especiais

Equity e opções não exercidas: devem ser explicitamente incluídas no acordo ou renunciadas com documentação específica.

PLR em disputa: se há contestação sobre valores de PLR, o acordo deve ser específico sobre o reconhecimento ou renúncia de cada parcela.

Planos de saúde e benefícios em transição: documentar prazo de encerramento e condições.

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