Consentimento com Selfie: Validade Jurídica e Como Funciona

Por que o consentimento tradicional não é suficiente
Uma assinatura em papel ou um clique em "aceito" podem ser facilmente contestados: "eu não entendi o que estava assinando", "estava sob pressão", "não era eu quem estava no computador". Sem rastreabilidade biométrica, o banco fica vulnerável a alegações de vício de consentimento.
O que é o consentimento com selfie?
O processo de consentimento com selfie da Arbitralis combina:
- Liveness detection: confirma que é uma pessoa real, não uma foto
- Reconhecimento facial: vincula o rosto ao CPF cadastrado na Receita Federal
- Geolocalização e timestamp: registra onde e quando o consentimento foi dado
- Hash do documento: vincula a selfie ao documento específico que foi lido e aceito
Tudo isso gera um registro de consentimento imutável, armazenado de forma segura e disponível para auditoria.
Validade jurídica
O sistema utiliza tecnologia de assinatura eletrônica em conformidade com a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020, que regulamentam assinaturas digitais no Brasil. O nível de autenticação utilizado é equivalente ao de assinaturas qualificadas para fins jurídicos.
Para o processo arbitral, o consentimento com selfie documenta especificamente:
- A identidade do signatário
- Que ele leu e compreendeu o documento
- Que o consentimento foi livre e consciente
Benefícios práticos para bancos
- Sem deslocamento: o colaborador pode dar o consentimento de qualquer lugar, a qualquer hora
- Auditoria disponível: o banco acessa os logs de consentimento a qualquer momento
- Prova robusta: em caso de contestação judicial, o banco apresenta evidências biométricas irrefutáveis
- LGPD compliant: dados biométricos tratados com base legal adequada e prazo de retenção definido
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